LEI N° 2372, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E
CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA E DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
Autor: Órgão
Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, de que trata a Lei Municipal nº 2136, de 23 de dezembro de
2013, a partir de 1º de janeiro de 2018, a Secretaria Municipal de Tecnologia
da Informação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Planejamento e
Tecnologia da Informação, a partir de 1º de janeiro de 2018, passará a ser
denominada Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento.
Art. 3º Ficam revogados o CAPÍTULO VI e os artigos
69 ao 83, com suas respectivas seções e subseções, todos da Lei Municipal nº
2136, de 23 de dezembro de 2013, ficando a organização da Secretaria Municipal
de Tecnologia da Informação e da Secretaria Municipal de Planejamento
Estratégico e Desenvolvimento, disposta no anexo único da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta
lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento a partir do
ano 2018, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2018, revogadas as
disposições em contrário. (Redação
dada pela Lei nº 2416/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 2404/2018)
(Redação
dada pela Lei nº 2380/2017)
Caraguatatuba, 21
de novembro de 2017.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.
ANEXO
ÚNICO DA LEI Nº 2372/2017
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 1º A Secretaria Municipal de Tecnologia da
Informação tem por finalidade:
I - gerir,
organizar e realizar manutenção de todo o ambiente de tecnologia da informação
e comunicação da estrutura organizacional da Prefeitura;
II - gerir e zelar
pela segurança da Rede Corporativa Municipal;
III - gerenciar e
garantir a segurança de dados, processos e sistemas informatizados utilizados
pela prefeitura;
IV - desenvolver
soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação que aperfeiçoem a execução
das atividades inerentes à gestão pública por todos os órgãos do Governo
Municipal;
V - disponibilizar
e compartilhar informações em toda a estrutura informatizada da Prefeitura
obedecendo a critérios legais de segurança e perfis de acesso;
VI - desenvolver
métodos de atendimento aos servidores que garantam agilidade e autonomia a
eles;
VII - identificar
as fragilidades e potencialidades para desenvolvimento de soluções de
tecnologia da informação e comunicação adequadas às necessidades do Município,
aprimorando os serviços oferecidos aos munícipes;
VIII –
confeccionar, homologar e definir, no que tange a tecnologia, os termos de
referência para compras, aquisições e licitações de serviços e materiais de
consumo ou permanentes de Tecnologia e Comunicação para a administração direta,
indireta, autarquias e fundações da municipalidade, tratando com a Divisão
competente;
IX - atestar toda
aquisição provinda dos Termos de Referência de Tecnologia, conforme inciso
VIII, para homologação e validação;
X - analisar a
viabilidade técnico-econômico-financeira da aquisição de ativos de informática,
com verba provinda de convênios ou projetos governamentais, os quais forneçam
ou indiquem Termo de Referência específico para aprovação ou indeferimento;
XI - desenvolver e
gerenciar ações de Inclusão Digital aplicadas pelo Município;
XII - integrar o
ambiente de tecnologia da informação com outras esferas de Governo, sendo elas
municipal, estadual ou federal;
XIII - executar as
diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e tudo o mais inerente aos encargos
legais e atribuições pelo mesmo delegadas;
XIV - contribuir
com a elaboração, desenvolvimento e execução de políticas públicas em Ciência,
Tecnologia e Inovação destinadas à promoção do desenvolvimento sustentável do
Município;
XV – planejar e
pesquisar projetos de atualização e modernização na área de Tecnologia da
Informação e Comunicação adotada pelo Governo Municipal;
XVI – apoiar e
estimular a inovação e o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC
nas diversas áreas do Governo Municipal;
XVII – promover e
incentivar a realização de feiras, congressos, seminários, cursos e outros
eventos nas áreas da ciência, tecnologia e inovação;
XVIII - executar
outras atribuições relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Tecnologia da
Informação apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Divisão
Administrativa;
II - Divisão de
Segurança e Redes;
III – Divisão de
Sistemas;
IV – Divisão de
Suporte Técnico.
DO
SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 2º Compete ao Secretário de Tecnologia da
Informação:
I - coordenar os trabalhos
executados pela Secretaria, zelando para que as políticas estabelecidas pelo
Governo Municipal sejam cumpridas;
II - emitir
pareceres nos processos administrativos de sua competência;
III - planejar,
programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
IV - fiscalizar,
acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras
formas de parcerias, referentes à sua responsabilidade administrativa;
DO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 3º Compete ao Secretário Adjunto de
Tecnologia da Informação substituir o Secretário da Pasta no caso de ausência
deste, como também dar parecer quando requisitado, representar o Secretário
quando avocado por aquele, administrar os trabalhos internos da Secretaria e
ser o responsável pela distribuição dos processos e procedimentos que surgem na
Pasta, bem como desempenhar outras funções vinculadas à pasta.
DA
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4º A Divisão Administrativa apresenta a
seguinte estrutura interna:
I - Seção de
Expediente;
II - Seção de
Contratos e Orçamento.
DAS
ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 5º São atribuições da Divisão Administrativa:
I – auxiliar no
planejamento, elaboração e execução de programas de capacitação e
desenvolvimento;
II – coordenar e
executar as atividades relacionadas com pessoal;
III – processar as
demandas da Secretaria de Tecnologia da Informação de compra de bens e
contratação de serviços;
IV – promover o
controle geral dos serviços de expediente, protocolo e tramitação de documentos
e papéis, arquivo geral, transporte, apoio administrativo e serviços gerais;
V – analisar e
propor novas metodologias de execução dos trabalhos administrativos usando
recursos tecnológicos disponíveis;
VI – elaborar e
controlar a aplicação de normas técnicas relativas às atividades de sua
competência de acordo com a legislação em vigor;
VII – administrar
os contratos dos serviços de tecnologia da informação e equipamentos de
informática prestados por terceiros;
VIII – planejar, organizar
e coordenar a distribuição dos equipamentos comprados ou locados;
IX – coordenar a
comunicação com outras instituições, públicas ou privadas, para andamento dos
procedimentos administrativos;
X - confeccionar
termos de referência para compras, aquisições e licitações de serviços e
materiais de consumo ou permanentes da Secretara;
XI - executar
outras atribuições correlatas.
DA
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Art. 6º À Seção de Expediente, compete:
I – controlar a
frequência dos funcionários;
II – Identificar
necessidade de treinamento e capacitação para o pessoal administrativo da
Secretaria, articulando-se com o órgão competente da Prefeitura;
III – executar e
organizar demandas referentes ao registro, arquivo e movimentação de papeis e
documentos;
IV – gerenciar a
frota de veículos;
V – elaborar e
submeter periodicamente ou sempre que solicitado, à apreciação e analise
superior, relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas;
VI – manter em
ordem o arquivo de recursos humanos;
VII – encaminhar a
frequência dos servidores;
VIII - realizar
ações necessárias para a revisão periódica do quadro de pessoal da Secretaria;
IX – providenciar o
levantamento necessário à apuração do merecimento dos servidores, para efeito
de progressão e promoção;
X - programar e
gerir anualmente as férias do pessoal da Secretaria;
XI – executar
outras atribuições correlatas.
DA
SEÇÃO DE CONTRATOS E ORÇAMENTO
Art. 7º À Seção de Contratos e Orçamento, compete:
I – estudar e
dirigir, com os órgãos competentes, a proposta orçamentária da Secretaria;
II - elaborar
programação de compras para toda Secretaria;
III – gerenciar o
estoque de bens de consumo;
IV – analisar os
custos de manutenção da Secretaria e estudar possibilidades de redução de
gastos;
V – executar as
atividades administrativas de controle e fiscalização de serviços contratados
competentes à seção;
VI - efetuar e
gerenciar as solicitações de compras da Secretaria;
VII – auxiliar na
elaboração de termos de referência para compras, aquisições e licitações de
serviços e materiais de consumo ou permanentes de Tecnologia e Comunicação para
a administração direta, indireta, autarquias e fundações da municipalidade;
VIII - executar
outras atribuições correlatas.
DA
DIVISÃO DE SEGURANÇA E REDES
Art. 8º A Divisão de Segurança e Redes apresenta a
seguinte estrutura interna:
I - Seção de
Infraestrutura;
II - Seção de
Redes;
III – Seção de
Segurança da Informação.
DAS
ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE SEGURANÇA E REDES
Art. 9º São atribuições da Divisão de Segurança e
Redes:
I - gerir o
desenvolvimento e implantação de rotinas de segurança, disponibilização e
compartilhamento de dados;
II – Promover
integração dos órgãos municipais;
III – Fomentar a adoção
de inovações tecnológicas, visando o aprimoramento dos processos e serviços de
segurança de dados;
IV – Gerir os dados
coletados produzindo indicadores para ações e medidas de melhoria;
V – Supervisionar a
gestão das redes internas e externas da Prefeitura;
VI – organizar e
direcionar o suporte e assistência técnica aos usuários, com vistas à
utilização eficaz dos recursos de informática disponíveis;
VII – supervisionar
a verificação periódica dos equipamentos de processamento de dados e redes utilizados
na Prefeitura, providenciando uma rotina de manutenção preventiva;
VIII – acompanhar o
desenvolvimento e manutenção de redes de cooperação tecnológica;
IX – gerir a
implantação e funcionamento das redes de transmissão de dados;
X – zelar pela obrigatoriedade
e boas práticas do uso de domínio corporativo;
XI – zelar pelo bom
uso e manutenção do serviço de e-mail corporativo;
XII – dirigir,
planejar e coordenar toda a infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação no âmbito municipal;
XIII – gerenciar o
desenvolvimento e implementação de novas demandas oriundas dos demais gestores
municipais;
XIV - confeccionar,
no que tange a tecnologia, termos de referência para compras, aquisições e
licitações de serviços e materiais de consumo ou permanentes de Tecnologia e
Comunicação para a administração direta, indireta, autarquias e fundações da
municipalidade;
XV – executar
outras atribuições relacionadas à Segurança da Informação e Redes.
DA
SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA
Art. 10 À Seção de Infraestrutura, compete:
I – elaborar e
implantar programas e projetos técnicos que possibilitem melhorias às
atividades dos servidores;
II – definir normas
e padrões técnicos de documentação de segurança dos sistemas;
III - propor
equipamentos e programas para trabalho informatizado da Prefeitura, elaborando
especificações de acordo com o trabalho a ser executado;
IV – mensurar o
desempenho de programas básicos, sistemas e produtos, promovendo os ajustes
necessários à sua regular utilização;
V – auditar
aplicações e arquivos que utilizam recursos do sistema e prever o efeito de
novas aplicações e alterações nos volumes de armazenamento e processamento no
ambiente;
VI – elaborar
pareceres técnicos e especificações de ambiente operacional para processamento
de sistemas terceirizados que envolvam alterações no sistema computacional da
Prefeitura;
VII – antepor as
atividades de tecnologia e organizar a utilização dos equipamentos para
atendimento do Município;
VIII - desenvolver
rotinas e processos para utilização de equipamentos de processamento de dados
para execução de rotinas administrativas;
IX - realizar
verificação periódica dos equipamentos de Informática utilizados na Prefeitura,
criando uma rotina de manutenção preventiva;
X – analisar e
definir, ouvindo as partes interessadas, os equipamentos mínimos e suas
configurações necessárias para execução das tarefas;
XI – gerenciar as
ações necessárias para a manutenção da telefonia fixa;
XII – gerenciar ações
para a manutenção do circuito interno de videomonitoramento dos equipamentos
públicos e vias públicas;
XIII - controlar e
manter em funcionamento contínuo as centrais telefônicas, propondo, quando
necessário, a sua expansão, substituição, aquisição ou remanejamento de linhas
telefônicas;
XIV - solicitar
consertos das linhas telefônicas e linhas tronco das centrais;
XV - acompanhar,
controlar e atestar a execução dos serviços de voz e imagem realizados por
terceiros;
XVI – auxiliar na
elaboração de termos de referência para compras, aquisições e licitações de
serviços e materiais de consumo ou permanentes de Tecnologia e Comunicação para
a administração direta, indireta, autarquias e fundações da municipalidade;
XVII - executar
outras atividades relacionadas à infraestrutura tecnológica.
DA
SEÇÃO DE REDES
Art. 11 À Seção de Redes, compete:
I – garantir a
disponibilidade do acesso à rede para os usuários;
II – administrar as
estruturas de redes internas e externas da Prefeitura;
III – prover serviços
referentes à Tecnologia de Informação e Comunicação de Dados – TIC na
Administração Municipal;
IV – planejar e
realizar, em conjunto com outras unidades, estudos e projetos referentes a
infraestrutura para implantação e ampliação de redes;
V – acompanhar e
fiscalizar tecnicamente projetos de redes de comunicação de dados e voz
executados por terceiros;
VI – propor
melhorias e inovações de redes de comunicação, através de estudo de novas
tecnologias visando mais eficiência do erário público;
VII – propor e
implantar novas tecnologias e soluções de comunicação de dados e voz;
VIII – cumprir as
normas e padrões técnicos de documentação e segurança dos sistemas;
IX - realizar
verificação periódica dos equipamentos de processamento de dados, redes e
comunicação utilizados na Prefeitura, providenciando uma rotina de manutenção
preventiva;
X – instalar e
configurar switches, roteadores e ponto de acessos;
XI – instalar e
configurar Centrais Telefônicas (PABX, Gateway FXS/FXO, VoIP, terminais analógicos,
digitais e interface celular para PABX);
XII – realizar a
manutenção e controle de endereçamento de IP;
XIII – realizar o
mapeamento dos pontos de rede da Prefeitura;
XIV – auxiliar na
elaboração de termos de referência para compras, aquisições e licitações de
serviços e materiais de consumo ou permanentes de Tecnologia e Comunicação para
a Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações da municipalidade;
XV - executar
outras atividades técnicas relacionadas a Redes.
DA
SEÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 12 À Seção de Segurança da Informação,
compete:
I – prover serviços
referentes à segurança de dados;
II – definir
rotinas de cópias e recuperação, segurança e privacidade de dados;
III – zelar pela manutenção
do sigilo das informações e sistemas;
IV – desenvolver
normas e padrões técnicos de documentação e segurança dos sistemas;
V - desenvolver e
implantar rotinas de segurança, disponibilização e compilação de dados;
VI - propor medidas
de melhorias para otimização dos recursos analisando novas tecnologias para
aumento de segurança;
VII – apoiar as
atividades de gestão de riscos sendo avaliação, aceitação e tratamento dos
riscos;
VIII – viabilizar o
alinhamento dos objetivos da Secretaria de Tecnologia da Informação com a
segurança da informação;
IX – acompanhar e
propor planos de ação em segurança da informação;
X – criar e
gerenciar os perfis de usuário de Domínio, a fim de garantir os corretos
acessos conforme atribuições de cada usuário;
XI – criar e
gerenciar as contas de e-mail institucionais;
XII – monitorar e
gerenciar os acessos à internet realizados pelo link corporativo;
XIII – auxiliar na
elaboração de termos de referência para compras, aquisições e licitações de
serviços e materiais de consumo ou permanentes de Tecnologia e Comunicação para
a administração direta, indireta, autarquias e fundações da municipalidade;
XIV - executar
outras atividades relacionadas à Segurança da Informação.
DA
DIVISÃO DE SISTEMAS
Art. 13 A Divisão de Sistemas apresenta a seguinte
estrutura interna:
I - Seção de
Desenvolvimento e Manutenção;
II - Seção de
Análise e Suporte.
DAS
ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE SISTEMAS
Art. 14 São atribuições da Divisão de Sistemas:
I – gerenciar o
planejamento, desenvolvimento, documentação e manutenção dos sistemas
informatizados próprios;
II – fiscalizar o
funcionamento e utilização dos sistemas informatizados contratados no que se
refere à tecnologia da informação;
III – gerenciar a
sustentação dos sistemas utilizados nas repartições públicas municipais;
IV – padronizar o
gerenciamento do banco de dados, linguagem de programação e métodos para
desenvolvimentos dos sistemas;
V – supervisionar a
organização das bases de dados e atualização diária dos backups dos respectivos
dados;
VI – confeccionar
manuais, normas de procedimentos e instruções operacionais para implantação de
novos sistemas;
VII - gerenciar os
treinamentos dos usuários para utilização dos sistemas;
VIII – homologar os
sistemas informatizados no que tange à tecnologia da informação;
IX – gerenciar
projetos internos, externos e especiais relacionados a desenvolvimento e
utilização de sistemas;
X – buscar a
simplificação e mecanização dos sistemas administrativos por meio de estudos de
novos métodos;
XI – gerenciar o
desenvolvimento e implementação de novas demandas oriundas dos demais gestores
municipais;
XII – dirigir,
planejar e coordenar todos os sistemas de tecnologia de Informação e
comunicação no âmbito municipal;
XIII - executar
outras atribuições relacionadas a Sistemas de Informações.
DA
SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
Art. 15 À Seção Desenvolvimento e Manutenção de
Sistemas, compete:
I – planejar,
desenvolver e implantar sistemas informatizados;
II – orientar,
coordenar e controlar as atividades de desenvolvimento, implantação e
manutenção de sistemas de acordo com as estratégias e metodologias aprovadas
pela Diretoria de Sistemas, configurando os modos, avaliação, cronogramas de
recursos, prazos, técnicas e documentação;
III – propor à
Diretoria de Sistemas o desenvolvimento e alteração dos sistemas;
IV – administrar os
dados inerentes aos sistemas, definindo formato, tamanho, limites, utilização e
integração dos mesmos;
V – acompanhar as
atividades inerentes à definição, homologação, normas e padrões para
desenvolvimento de sistemas;
VI –
responsabilizar-se pela qualidade dos sistemas desenvolvidos e mantidos pela
Prefeitura, planejando e executando auditorias de sistemas e outros estudos
relacionados à qualidade de programas;
VII - cumprir as
normas e padrões técnicos de documentação e segurança dos sistemas definidos
pela Divisão de Segurança e Redes;
VIII - Executar
outras atividades relacionadas a desenvolvimento de manutenção de sistemas.
DA SEÇÃO
DE ANÁLISE E SUPORTE
Art. 16 À Seção de Análise e Suporte, compete:
I – acompanhar a
operação e utilização dos sistemas pelos usuários, orientando e executando os
treinamentos necessários;
II – promover a
realização de atividades de treinamento de usuários e dos demais servidores
responsáveis pela manutenção e utilização dos sistemas;
III – apoiar o
desenvolvimento e implantação de projetos específicos e especiais;
IV – auxiliar a
implantação dos sistemas fornecidos aos demais gestores municipais;
V – sustentar os
sistemas utilizados nas repartições públicas municipais;
VI – realizar junto
aos usuários levantamento de dados e informações, com vistas à avaliação das
demandas de informatização;
VII - indicar os
recursos necessários para o desenvolvimento de sistemas, de acordo com as
demandas levantadas junto aos usuários;
VIII – cumprir as
normas e padrões técnicos de documentação e segurança dos sistemas definidos
pela Divisão de Infraestrutura;
IX - confeccionar
manuais, normas de procedimentos e instruções operacionais dos sistemas
municipais próprios;
X – auxiliar a
Diretoria de Sistemas, no que tange a tecnologia, na confecção de termos de
referência para compras, aquisições e licitações de softwares para a
Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações da municipalidade;
XI – supervisionar
e delegar aos servidores os trabalhos a serem executados, em conformidade com
as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis às determinações e diretrizes
estabelecidas pelo Prefeito Municipal, pelo titular da Pasta e pelo Diretor de
Sistemas;
XII - executar
outras atividades relacionadas à análise e suporte de sistemas.
DA
DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO
Art.
17
A Divisão de Suporte Técnico apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Seção de Suporte e Atendimento ao
Usuário;
II – Seção Técnica.
DAS
ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO
Art.
18
São atribuições da Divisão de Suporte Técnico:
I – integrar as atividades
técnico-administrativas das Divisões da Secretaria;
II – processar as demandas da Secretaria de
Tecnologia da Informação de compra de bens e contratação de serviços de
tecnologia da informação;
III – analisar e propor novas metodologias
de execução dos trabalhos técnico-administrativos usando recursos tecnológicos
disponíveis;
IV – elaborar e controlar a aplicação de
normas técnicas relativas às atividades de sua competência de acordo com a
legislação em vigor;
V – administrar, tecnicamente, os contratos
dos serviços de tecnologia da informação e comunicação e equipamentos de
informáticas prestados por terceiros;
VI – analisar, tecnicamente, o andamento e
a entrega dos serviços e produtos de tecnologia prestados por terceiros
conforme descritos em contratos acordados;
VII – planejar, organizar e coordenar a
distribuição dos ativos de informática locados e patrimoniados;
VIII – fornecer suporte técnico aos
servidores públicos municipais quanto à utilização dos recursos do parque
tecnológico instalado;
IX – responsabilizar-se, em conjunto com os
fabricantes e fornecedores, pelos aspectos técnicos das instalações de
programas e ferramentas de tecnologia da Prefeitura Municipal;
X – manter os dados do inventário dos
ativos de informática distribuídos pelos diversos órgãos da municipalidade e
convênios, no sistema informatizado aplicado;
XI – concentrar as medidas necessárias para
que todas as solicitações dos usuários sejam atendidas conforme procedimentos
estabelecidos e níveis de serviços estipulados, garantindo que o tratamento de
incidentes e gerenciamento de problemas seja eficaz.
XII – gerenciar as ocorrências de todas as
áreas de atuação, por meio de software específico, criando histórico
consistente e que possa ser utilizado para análise de melhorias e aperfeiçoamento
dos recursos;
XIII – propor a utilização de novas
tecnologias de software na gestão das ocorrências;
XIV - gerir e fiscalizar, tecnicamente, os
atendimentos dos serviços de contratados;
XV – instituir metas de índices de
satisfação dos atendimentos realizados pela Seção;
XVI – gerenciar e delegar as manutenções de
ativos de informática de Patrimônio do Município;
XVII - gerenciar as manutenções de
equipamentos locados;
XVIII – propor a utilização de novas
tecnologias de software na gestão das ocorrências;
XIX – gerenciar as ocorrências, por meio de
software específico, criando histórico consistente, o qual deverá ser utilizado
para relatórios de qualidade, mensuração, análise de melhorias e
aperfeiçoamento dos recursos de tecnologia;
XX - coordenar os procedimentos técnicos
com as demais Secretarias e outras instituições, pública ou privada, para o bom
andamento dos setores;
XXI - confeccionar, no que tange à
tecnologia, termos de referência para compras, aquisições e licitações de
serviços e materiais de consumo ou permanentes de Tecnologia e Comunicação para
a Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações da municipalidade;
XXII - executar outras atribuições
relacionadas a Suporte Técnico.
DA
SEÇÃO DE SUPORTE E ATENDIMENTO AO USUÁRIO
Art.
19
À Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário, compete:
I – fornecer suporte técnico aos servidores
públicos deste município, contratados e terceirizados por convênio, quanto à
utilização dos recursos de informática utilizados por esta municipalidade;
II – atender as solicitações dos usuários,
identificar a demanda, realizar abertura de Ordem de Serviço através de sistema
de gestão de ocorrências e encaminhar às Divisões e Seções Internas ou
Terceirizados;
III – realizar os atendimentos técnicos
pertinentes as Ordens de Serviços abertas;
IV – instalar, parametrizar e
disponibilizar programas do tipo de escritório (editor de texto, planilhas de
cálculos, apresentação, comunicadores corporativos de mensagens), gerenciadores
bancários e sistemas governamentais.
V – capacitar equipe para cumprimento do
nível de serviço estabelecido;
VI - coordenar e orientar os atendimentos
diariamente zelando pelos níveis de atendimentos acordado e plena satisfação do
usuário;
VII - gerir e fiscalizar, tecnicamente, os
atendimentos dos serviços de contratados;
VIII – instituir metas de índices de
satisfação dos atendimentos realizados pela Seção;
IX – adotar processos de melhoria quando
identificada a necessidade, acompanhando e analisando o alcance das metas e
níveis de serviços estabelecidos;
X - acompanhar e gerenciar as manutenções
de equipamentos locados;
XI – indicar os ativos de informática
obsoletos e inservíveis;
XII – acompanhar e analisar os atendimentos
realizados pelos colaboradores, zelando pelo cumprimento dos prazos, metas e
níveis de serviços executados e adotar processos de melhoria quando
identificada a necessidade;
XIII – gerenciar as ocorrências, por meio
de software específico, criando histórico consistente, o qual deverá ser
utilizado para relatórios de qualidade, mensuração, análise de melhorias dos
atendimentos e suporte ao usuário;
XIV – supervisionar e delegar aos
servidores os trabalhos a serem executados, em conformidade com as legislações
municipal, estadual e federal aplicáveis às determinações e diretrizes
estabelecidas pelo Prefeito Municipal, pelo titular da Pasta e pelo Diretor
Administrativo, suporte e atendimento;
XV - executar outras atribuições
relacionadas a suporte e atendimento ao usuário.
DA
SEÇÃO TÉCNICA
Art.
20
À Seção Técnica, compete:
I – inserir, corrigir e atualizar os dados
do inventário dos ativos de informática distribuídos pelos diversos órgãos da
municipalidade e convênios, no sistema informatizado aplicado;
II - coordenar e orientar os atendimentos
diariamente zelando pelos níveis de atendimentos estipulados e plena satisfação
do usuário;
III – acompanhar e analisar os atendimentos
realizados pelos colaboradores, zelando pelo cumprimento dos prazos, metas e níveis
de serviços executados e adotar processos de melhoria quando identificada a
necessidade;
IV – concentrar as medidas necessárias para
que todas as solicitações dos usuários sejam atendidas conforme procedimentos e
níveis de serviços estabelecidos, garantindo que o tratamento de incidentes e
gerenciamento de problemas seja eficaz.
V – capacitar equipe para cumprimento do
nível de serviço estabelecido;
VI – instituir metas de índices de
satisfação dos atendimentos realizados pela Seção;
VII – acompanhar e analisar o atingimento
das metas e níveis de serviços e adotar processos de melhoria quando
identificada a necessidade;
VIII – gerenciar e executar as manutenções
de ativos de informática de patrimônio do município;
IX – fiscalizar e validar, tecnicamente, os
serviços de manutenção prestados por empresas contratadas;
X – indicar os ativos de informática
obsoletos e inservíveis;
XI – auxiliar a Diretoria de Suporte
Técnico na elaboração de termos de referência para compras, aquisições e
licitações de serviços e materiais de consumo ou permanentes de Tecnologia e
Comunicação para a Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações da
municipalidade;
XII – executar outras atribuições
relacionadas a serviço técnico.
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DESENVOLVIMENTO
Art. 21 A Secretaria Municipal de Planejamento
Estratégico e Desenvolvimento tem por finalidade:
I - prestar
assessoramento ao Prefeito e orientar o Secretário de Governo em matéria de
planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas
pela Prefeitura;
II - promover e
acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;
III - promover a
elaboração e prestar assessoramento em diagnósticos, projetos e estudos
voltados para o planejamento estratégico, visando dar suporte às decisões de
investimentos do Município;
IV - requisitar aos
demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento,
organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
V - promover
cooperação do Município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento
científico, tecnológico e econômico sustentável, promovendo inclusive a
captação de recursos financeiros por meio de preparação de projetos;
VI - propor políticas
e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e
de serviços no Município;
VII - incentivar e
orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos
disponíveis no Município;
VIII - promover a execução
de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com
a vocação da economia local;
IX - incentivar e
orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas
para as atividades econômicas do Município;
X - incentivar e
orientar empresas que mobilize capital e propiciem a ampliação e a
diversificação do mercado local de empregos;
XI - articular-se
com organismos, públicos e privados, para o aproveitamento de incentivos e
recursos para o desenvolvimento econômico do Município;
XII - manter
intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento
econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais;
XIII - dar
tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil e às
microempresas locais;
XIV – articular-se
com os demais órgãos da Prefeitura para organizar cadastro relativo aos
estabelecimentos industriais e comerciais do Município;
XV - promover a
realização de pesquisas e levantamentos visando a atualização de dados
estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do
Município;
XVI - verificar a
viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e
utilidade para o interesse público;
XVII - sugerir a
padronização de processos, métodos, sistemas e logística, visando a otimização
das atividades meio e fim dos órgãos do Governo Municipal;
XVIII - acompanhar
a preparação do Plano Diretor do Município;
XIX - acompanhar a
execução físico-financeira dos planos e programas, assim como avaliar seus
resultados;
XX - elaborar, em
coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, os Planos Plurianuais, as Leis
de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais, de acordo com as políticas
estabelecidas pelo Governo Municipal, realizando inclusive o seu acompanhamento
e avaliação;
XXI - propor,
elaborar e executar o planejamento com a participação dos órgãos
governamentais, entidades civis organizadas e a comunidade, fomentando a gestão
participativa;
XXII - conceber, especificar,
modelar, desenvolver, testar, controlar, homologar, implantar, documentar e
superintender sistemas de geotecnologia;
XXIII - prospectar
e propor novas tecnologias, avaliando suas características e soluções;
XXIV - acompanhar e
coordenar a transferência e captação de recursos de outras esferas de governo
para o Município;
XXV - promover as
condições governamentais por meio de estudos para o estabelecimento de
Parcerias Público-Privadas (PPP);
XXVI - formular,
implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas orientadas à melhoria
da gestão governamental na Administração Pública Municipal, promovendo a
execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas
atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização
administrativa, formulando normatizações, se necessário, sem prejuízo da
atuação de outros órgãos;
XXVII - promover a
cultura de planejamento e gestão orientada à inovação e modernização das
organizações do Município, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;
XXVIII - fomentar a
gestão orientada por resultados na Administração Pública Municipal;
XXIX - gerenciar as
ações necessárias à gestão do Portal da Transparência;
XXX - executar
outras atribuições correlatas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento
Estratégico e Desenvolvimento apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Divisão de
Estatística e Informação;
II - Divisão de
Planejamento Orçamentário;
III - Divisão de
Convênios;
IV – Divisão de
Projetos e Inovação.
DO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DESENVOLVIMENTO
Art.
22
Compete ao Secretário de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento:
I - coordenar os trabalhos executados pela
Secretaria, zelando para que as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal
sejam cumpridas;
II - assessorar o Secretário de Governo em
matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades
desenvolvidas pela Prefeitura;
III - emitir pareceres nos processos
administrativos de sua competência;
IV - planejar, programar, executar e
controlar o orçamento da Secretaria;
V - fiscalizar, acompanhar e controlar a
execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias,
referentes à sua responsabilidade administrativa;
DO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DESENVOLVIMENTO
Art.
23
Compete ao Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento
substituir o Secretário da Pasta no caso de ausência deste, como também dar
parecer quando requisitado, representar o Secretário quando avocado por aquele,
administrar os trabalhos internos da Secretaria e ser o responsável pela
distribuição dos processos e procedimentos que surgem na Pasta, bem como
desempenhar outras funções vinculadas à Pasta.
DA
DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E INFORMAÇÃO
Art.
24
A Divisão de Estatística e Informação apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Seção de Pesquisa e Análise;
II - Seção de Geotecnologias.
DAS
ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E INFORMAÇÃO
Art. 25 São atribuições da Divisão de Estatística
e Informações:
I - elaborar
pesquisas, estudos e diagnósticos necessários ao planejamento do Município;
II - coletar e
analisar dados e informações e preparar os indicadores necessários ao
planejamento municipal;
III - organizar e
manter atualizado um sistema de dados e informações básicos para o planejamento
das ações municipais;
IV - identificar e
implementar métodos de levantamento, tratamento e análise de dados relativos ao
planejamento municipal;
V - em articulação
com os órgãos competentes do Município, produzir as informações necessárias
para acelerar o processo decisório do sistema de planejamento;
VI - realizar
pesquisas e levantamentos complementares que permitam instruir o detalhamento
dos programas governamentais sob a responsabilidade da Secretaria;
VII - proporcionar
as informações necessárias a outros órgãos municipais a respeito dos dados
sobre planejamento armazenados na Divisão;
VIII – coletar as
informações necessárias junto aos órgãos competentes do Município e
disponibilizá-las de modo que atenda a Lei da Transparência;
IX - atuar com
visão ampliada da dimensão territorial, armazenando e sistematizando
informações sobre aspectos físicos, bióticos e socioeconômicos do Município;
X - fornecer apoio
às ações do Governo Municipal em matérias correlatas à regularização ambiental,
fundiária e de planejamento territorial do município;
XI - executar
outras atribuições correlatas.
DA
SEÇÃO DE PESQUISA E ANÁLISE
Art. 26 À Seção de Pesquisa e Análise, compete:
I – elaborar
pesquisas, estudos e diagnósticos necessários ao planejamento do município;
II – realizar a
coleta de dados e informações e preparar indicadores necessários ao
planejamento municipal;
III – manter atualizado
o sistema de dados e informações;
IV – realizar
pesquisas e levantamentos necessários solicitados pelas Secretarias para
detalhamento de projetos governamentais;
V – coletar e
ordenar as informações necessárias para atendimento da Lei da Transparência;
VI – executar
outras atividades correlatas.
DA
SEÇÃO DE GEOTECNOLOGIA
Art. 27 À Seção de Geotecnologia, compete:
I - coletar,
armazenar, organizar, processar e disponibilizar para órgãos do Governo
Municipal a geoinformação;
II - planejar e assessorar
os órgãos do Governo Municipal na implantação de sistemas de informações
geográficas;
III - disseminar o
uso da tecnologia de geoprocessamento junto às unidades administrativas,
promovendo o aculturamento, treinamento e acompanhamento da implantação de
sistemas específicos;
IV - participar de
comissões, grupos de trabalho ou de estudos, relativos aos sistemas de
informação geográfica e Cadastro Técnico Multifinalitário – CTM;
V - coordenar a concepção,
desenvolvimento e acompanhamento da implantação de sistemas corporativos e/ou
específicos para integração de sistemas de Geoinformação;
VI - realizar a
concepção, implantação e manutenção do Cadastro Técnico Multifinalitário
Municipal – CTM, principalmente no georreferenciamento das informações;
VII - criar
procedimentos para sistematização, atualização e integração das informações
georreferenciadas;
VIII - interagir
com os usuários, identificando suas necessidades de sistema de informação geográfica,
propondo soluções quando necessário;
IX - oferecer
suporte em geotecnologias para os colaboradores e parceiros;
X - executar outras
atividades correlatas.
DA
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Art. 28 A Divisão de Planejamento Orçamentário apresenta
a seguinte estrutura interna:
I - Seção de
Monitoramento e Controle Orçamentário;
II - Seção de
Projeção e Impacto.
DAS
ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Art. 29 São atribuições da Divisão de Planejamento
Orçamentário:
I - formular e
acompanhar as políticas para o planejamento governamental a cargo do Município;
II - elaborar e
atualizar o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e as propostas anuais
orçamentárias;
III – controlar o físico-financeiro
dos planos de investimentos da Prefeitura;
IV – realizar o
impacto orçamentário prévio dos projetos a serem implantados pela
Municipalidade;
V - assessorar
outros órgãos no processo de execução orçamentária;
VI – acompanhar e
monitorar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução
dos programas de governo;
VII – avaliar a
eficácia e eficiência da gestão orçamentária e financeira, com foco no
resultado presente e realizando projeções futuras, nos órgãos e entidades da
Administração Municipal;
VIII - executar
outras atribuições correlatas.
DA
SEÇÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Art. 30 À Seção de Monitoramento e Controle
Orçamentário, compete:
I - elaborar e
atualizar os planos plurianuais do Governo Municipal, bem como de elaboração
das diretrizes orçamentárias;
II - elaborar a
proposta orçamentária da Prefeitura;
III - preparar
calendário de atividades, normas, rotinas e instruções visando à modernização
dos processos de elaboração e execução orçamentária nos diversos órgãos
municipais;
IV - orientar e
coordenar junto às unidades administrativas a elaboração das propostas
parciais, providenciando a sua conferência;
V - acompanhar os
trabalhos de impressão e publicação da proposta orçamentária e do orçamento
aprovado, efetuando a revisão dos originais;
VI - manter
atualizados os controles da execução orçamentária, de modo que possa informar
aos órgãos interessados sobre o andamento dos planos e programas previstos no
orçamento;
VII - colaborar, quando
necessário, na elaboração dos planos de contenção de despesas, obedecida a
orientação superior;
VIII - dar parecer,
quando solicitado, sobre pedidos de abertura de créditos adicionais e fornecer
os elementos solicitados pelos órgãos interessados;
IX - executar
outras atribuições correlatas.
DA
SEÇÃO DE PROJEÇÃO E IMPACTO
Art. 31 À Seção de Projeção e Impacto, compete:
I – apoiar a
realização do impacto orçamentário prévio dos projetos a serem implantados pela
Municipalidade;
II - avaliar a eficácia
e eficiência das ações nos órgãos do Governo Municipal, com foco no resultado
presente;
III - realizar
projeções quanto a continuidade ou não de projetos em curso e a viabilidade
futura de sua manutenção;
IV – opinar sobre a
viabilidade de projetos dos órgãos do Governo Municipal;
V – consubstanciar
os interessados acerca dos resultados apurados;
VI - executar
outras atribuições correlatas.
DA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Art. 32 A Divisão de Convênios e Captação de Recursos
apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Seção de
Prospecção e Gestão de Recursos;
II - Seção de Banco
de Propostas.
DAS
ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Art. 33 São atribuições da Divisão de Convênios e
Captação de Recursos:
I - organizar e
manter atualizada a Planilha Geral de Convênios firmados entre o Município e
outros órgãos públicos;
II - formular,
coordenar e executar a política de captação de recursos externos junto aos
governos estadual e federal;
III - formular, coordenar
e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos;
IV - assessorar a
formulação, coordenação e execução de ações para o desenvolvimento de programas
e projetos junto à iniciativa privada;
V - promover a
captação de recursos junto a fundos estaduais, federais e internacionais,
visando o financiamento de programas, projetos e atividades de desenvolvimento
científico e tecnológico, bem como o intercâmbio de informações;
VI - auxiliar e
colaborar na prestação de contas dos convênios e contratos de repasse no âmbito
estadual e federal;
VII - acompanhar,
por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas, todas as obras oriundas de
Convênios e Contratos de Repasse;
VIII - atender e
auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário e possível, na sua área de
atuação;
IX - encaminhar às
Secretarias executoras cópias dos convênios firmados pelo Município, para
acompanhamento e fiscalização;
X - auxiliar os
órgãos municipais na elaboração dos Projetos Técnicos necessários;
XI - estabelecer
padrões de qualidade e apoiar tecnicamente as Secretarias na elaboração dos
projetos;
XII - elaborar, em
coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, e manter em arquivo, propostas
básicas visando a antecipação de oportunidades de convênios;
DA
SEÇÃO DE PROSPECÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS
Art. 34 À Seção de Prospecção de Recursos,
compete:
I – fomentar e
prospectar a captação de recursos junto ao Governo da União, do Estado e
iniciativa privada, visando à celebração de Convênios e Contratos de Repasse;
II – realizar
levantamento de documentação contábil, jurídica e de engenharia, visando
atender às exigências de operacionalização dos setores responsáveis pela cessão
de recursos;
III – gerenciar os
Convênios e Contratos de Repasses de âmbito Federal firmados via SICONV, desde
sua celebração, execução e prestação de contas;
IV - manter
atualizada a Planilha Geral de Convênios, a fim de acompanhar o andamento de
todas as transferências voluntárias de recursos financeiros, firmadas entre as
esferas federais, estaduais e terceiro setor;
V - manter
monitoramento constante das oportunidades de convênios com as esferas estadual
e federal, articulando-se com as Secretarias Municipais para o envio de
propostas para captação de recursos voluntários disponíveis;
VI - executar
outras atribuições correlatas.
DA
SEÇÃO BANCO DE PROPOSTAS
Art. 35 À Seção de Banco de Propostas, compete:
I – levantar junto
às Secretarias Municipais as demandas para direcionamento de projetos a serem
elaborados;
II – estabelecer
diretrizes e padrões, de acordo com o solicitado pelos órgãos pertinentes, em
regime de mútua cooperação entre as secretarias para a elaboração dos projetos
a serem pleiteados;
III – criar e
manter atualizado o banco de propostas com os pleitos a serem cadastrados em
chamamentos e programas abertos pelos ministérios ou secretarias estaduais e
outras situações de fomento de recursos passíveis de participação do Governo
Municipal;
IV - executar
outras atribuições correlatas.
DA
DIVISÃO DE PROJETOS E INOVAÇÃO
Art. 36 A Divisão de Projetos e Inovação apresenta
a seguinte estrutura interna:
I - Seção de
Prospecção e Fomento;
II - Seção de
Elaboração e Aperfeiçoamento.
DAS
ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE PROJETOS E INOVAÇÃO
Art. 37 São atribuições da Divisão de Projetos e
Inovação:
I – assessorar os
órgãos do Governo Municipal na busca de soluções efetivas para o cumprimento
das metas estabelecidas no plano de governo;
II – propor medidas
que otimizem os processos e sistemas, submetendo as propostas ao Chefe do
Executivo;
III – realizar
estudos que demonstrem a efetividade ou ineficácia de propostas apresentadas à
municipalidade;
IV – definir
metodologia e gerenciar os processos de gestão de portfólio, programas e
projetos;
V – apoiar a elaboração,
execução e encerramento de projetos;
VI – realizar o
acompanhamento dos projetos, propondo medidas corretivas caso façam-se
necessárias;
VII – fomentar o
compartilhamento de conhecimento, experiências e informações relacionados aos
projetos;
VIII – promover
ações de endomarketing, incentivando a implantação dos novos projetos;
IX – fomentar um
sistema de cooperação mutua entre os órgãos do Governo Municipal, visando a
prospecção de soluções;
X - executar outras
atribuições correlatas.
DA SEÇÃO
DE PROSPECÇÃO E FOMENTO
Art. 38 À Seção de Prospecção e Fomento, compete:
I – manter
constante observação dos processos, sistemas e rotinas de trabalho em todos os
órgãos do Governo Municipal, com o intuito de desenvolver rotinas que os tornem
mais eficientes e eficazes;
II - realizar
estudos prévios de exequibilidade das soluções apresentadas à municipalidade;
III - articular-se
com os órgãos do Governo Municipal, visando o atendimento às demandas inerentes
aos setores;
IV - fomentar as
ações criativas para a resolução das demandas entre os servidores municipais;
V - executar outras
atribuições correlatas.
DA
SEÇÃO ELABORAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
Art. 39 À Seção de Elaboração e Aperfeiçoamento,
compete:
I – articular-se com
as Secretarias Municipais, visando a coleta das informações necessárias à
elaboração dos projetos;
II - desenvolver o
senso criativo e a capacidade de inventividade nos servidores que compõe seu
quadro, visando a criação de soluções;
III - rastrear as
situações problema dentro do sistema estabelecido e realizar a engenharia de
solução;
IV - recepcionar as
demandas dos órgãos do Governo Municipal e apresentar propostas de
resolutividade;
V - executar outras
atribuições correlatas.
Caraguatatuba, 21 de
novembro de 2017.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.