LEI Nº 2.518, DE 07 DE JULHO DE 2020
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL LICITATÓRIO NA MODALIDADE CARTA CONVITE, NA SEÇÃO DESTINADA A LICITAÇÕES NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA."
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito do Município
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam obrigados o
Poder Executivo e o Poder Legislativo no que dispõe a modalidade de licitação
em convite, a realizarem a publicação do edital licitatório na seção destinada
a licitações no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba-SP, no prazo de 5
dias úteis anteriores as sessões, conforme disposto no artigo 21, § 2°, inciso
IV da lei federal nº 8.666/1993.
Art. 2° Ficam ainda,
autorizados a publicarem os editais licitatórios na modalidade supracitada em
demais sites eletrônicos--ale do disposto no artigo 1°, bem como, em jornais de
grande circulação do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Caraguatatuba, 07 de
julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.