LEI Nº 273, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ
PIMENTA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, Faço saber que a Câmara Municipal de
Caraguatatuba, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a doar a Colônia de Pescadores Z-17 “Benjamin Constant”,
deste Município e Estância Balneária, o terreno de patrimônio municipal adiante
caracterizado, onde será edificado o prédio-sede da mesma Colônia, com cooperativa
e ambulatório médico.
- Um terreno medindo
Art. 2º A presente doação será revogada e o imóvel revertido ao
patrimônio original, se a construção não for iniciada dentro do prazo de um ano
a contar da data desta lei e concluída dentro de três anos, da mesma data,
prazo esses improrrogáveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
04 de dezembro de 1957.
ALTAMIR TIBIRIÇÁ PIMENTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.