LEI Nº 275, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 1992.
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 115 DA LEI Nº 70, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1990 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 115, da Lei
Municipal Nº 070, de 31 de dezembro de 1990 – Código Tributário, fica acrescido do seguinte inciso:
“VI – Prestados por transportes coletivo
e taxista, concessionárias ou permissionárias do Município, pelas empresas
executoras de obras públicas licitadas e contratadas pela Prefeitura Municipal
de Caraguatatuba”.
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1993.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Caraguatatuba,
17 de dezembro de 1992.
DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA
Prefeito
Publicada
na Seção de Atividades Complementares, aos 17 de dezembro de 1992.
ELI MACEDO
Divisão de Administração
Assistente de Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.