LEI Nº 311, DE 13 DE
MAIO DE 1993.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TRIBUTOS À ASSOCIAÇÕES
DE AMIGOS DE BAIRRO.”
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder isenção de tributos Municipais, que
recaiam sobre o patrimônio ou a renda de Associaç~es
de Amigos de Bairro deste Município, que preencham os seguintes requisitos:
a)
ser constituída legalmente;
b)
ser reconhecida de utilidade pública;
c) possuir sede devidamente legalizada.
Art. 2º Para os benefícios desta Lei, será concedida em cada
caso, mediante requerimento da entidade, ao qual serão juntadas as provas das
exigências do artigo anterior, devendo as entidades beneficiadas renovar
anualmente o pedido, comprovando a continuidade do atendimento aos requisitos
desta Lei, sob pena de cancelamento automático da isenção.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
13 de maio de 1993.
José Sidney Trombini
Prefeito
Publicada
e Registrada aos 13 de maio de 1993.
Eli Macedo
Supervisor Legislativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.