REVOGADO PELA LEI Nº 545/1964

REVOGADO PELA LEI Nº 38/1963

 

LEI Nº 327, DE 31 DE MARÇO DE 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei nº. 223, de 17 de setembro de 1956.

 

Artigo 2º A Tabela nº. 3, da Lei nº. 13, de 28 de julho de 1948, passa a ter a seguinte redação:

 

1 -

Requerimentos, petições e memoriais

..........

Cr$

30,00

2 -

Buscas de papéis arquivados, registrados ou outros assentamentos:

 

 

 

 

a) de mais de 6 meses, até 5 anos

..........

Cr$

50,00

 

b) de mais de 5 anos, até 15 anos

..........

Cr$

100,00

 

c) de mais de 15 anos, até 30 anos

..........

Cr$

200,00

 

d) de mais de 30 anos

..........

Cr$

400,00

3 -

Idem,indicando o interessado o mês e o ano, até 50 anos

..........

Cr$

100,00

4 -

Idem, indicando o interessado mês e ano, ou não sendo encontrado o papel

ou registro ou outros quaisquer assentamentos nos livros, metade das taxas acima

 

 

 

 

5 -

Certidões de qualquer natureza

..........

Cr$

100,00

6 -

Certidão, rasa, Cr$ 1,00 por linha datilografada, independente de buscas, que se

Pagará em separado e da taxa da alínea 5

 

..........

 

Cr$

 

1,00

7 -

Desentranhamento com restituição de papéis, além da busca

..........

Cr$

50,00

8 -

Alvarás

..........

Cr$

100,00

9 -

Termo de contrato celebrado entre a Prefeitura e particulares, de cada um

..........

Cr$

100,00

10 -

Cancelamento de contratos registrados

..........

Cr$

50,00

11 -

Transferência de contratos ou concessões, não sendo estipulada, 5% sobre o valor

Da transferência

 

..........

 

Cr$

 

50,00

12 -

Depósitos no Tesouro Municipal para garantia de contratos e concorrências

..........

Cr$

200,00

13 -

Vistorias a pedido das partes, no perímetro urbano, além de honorários de peritos

Quando estes não puderem ser funcionários municipais

 

..........

 

Cr$

 

500,00

14 -

Idem, idem, fora do perímetro urbano

..........

Cr$

1000,00

15 -

Cópia de plantas além dos seerviços profissionais e do material que será cobrado a

Preço de custo real

 

..........

 

Cr$

 

200,00

16 -

Alinhamento e nivelamento para construção de prédios, por metro linear

..........

Cr$

10,00

17 -

Alinhamento e nivelamento para terreno em aberto, por metro linear

..........

Cr$

20,00

18 -

Termo de venda ou arrematação

..........

Cr$

200,00

19 -

Qualquer outro termo não especificado

..........

Cr$

100,00

20 -

Aprovação de planta de construção

..........

Cr$

200,00

21 -

Aprovação de planta de loteamento

..........

Cr$

2000,00

22 -

Autenticação de plantas:

 

 

 

 

a) de construção

..........

Cr$

100,00

 

b) de loteamento

..........

Cr$

200,00

23 -

Atestado de qualquer natureza e para qualquer fim

..........

Cr$

100,00

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de março de 1960.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 31 de março de 1960.

 

Oficial Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.