LEI Nº 383, DE 3 DE JANEIRO DE 1994.

 

ALTERA A PLANTA DO PLANO DIRETOR DE ZONEAMENTO E USO DO SOLO DO MUNICÍPIO – PRANCHA 53.

 

Autor: Ver. João Rodrigues de Godoy Filho.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no quadrilátero compreendido entre as Avenidas Rio Branco, Mato Grosso, Sergipe e Cuiabá, identificada como Z-2, no Quadro Geral de Categorias de Uso, Coluna Zona de Uso, a ocupação por estabelecimentos previstos no inciso XI - S-3, do artigo 7º, da Lei Nº 200, de 22 de junho de 1992. (Revogado pela Lei nº 462/1994)

 

Art. 2º Fica incluído no loteamento denominado “Jardim do Sol”, localizado no Barro Massaguaçu, identificado como Z-2, no Quadro Geral de Categorias de Uso, Coluna Zona de Uso, a ocupação por estabelecimentos previstos no inciso IV - C-1 - Comercial Varejista Local, do artigo 7º, da Lei Nº. 200, de 22 de junho de 1992.

 

Art. 3º Fica incluído nas Ruas Jorge Leite Vieira, José Miranda de Faria e Benedita Martins Cruz, localizadas no Jardim Maristela, Bairro Tinga, identificada como Z-2, no Quadro Geral de Categorias de Uso, Coluna Zona de Uso, a ocupação por estabelecimentos previstos no inciso XI - S-3, do artigo 7º, da Lei Nº 200, de 22 de junho de 1992.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de janeiro de 1994.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito

 

Publicada e Registrada aos 03 de janeiro de 1994.

 

ELI MACEDO

Supervisor Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.