REVOGADO PELA LEI Nº 1045/1977

 

LEI Nº 416, DE 10 DE OUTUBRO DE 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º À Seção de Serviços Públicos da Prefeitura desta Estância fica atribuída a verificação periódica do estado de conservação dos passeios de calçadas onde o houver guias de passeio a fim de dar cumprimento ao determinado da presente lei.

 

Artigo 2º Constatada a necessidade da reparação total ou parcial de passeios e calçadas, será modificado o responsável pelo imóvel para que, dentro do prazo de sessenta dias, execute todos os serviços necessários, obedecendo aos tipos, normas e regras adotadas por esta Prefeitura.

 

Artigo 3º Findo aquele prazo, sem que sejam realizados aqueles serviços, a Prefeitura os executará a suas custas cobrando-se, digo custa cobrando-os do proprietário ou responsável, que poderá satisfazer o encargo acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração, em três prestações mensais, e iguais e consecutivas.

 

Artigo 4º Não sendo satisfeito o pagamento, na forma do artigo anterior, a Prefeitura cobrará a quantia devida, mais os 10% (dez por cento) de administração, tudo com o acréscimo de 20% (vinte por cento), a título de multa.

 

Artigo 5º Uma vez concluídos os serviços de reparação aludidos nos artigos 2º e 3º, a Prefeitura promoverá a notificação, por via postal ou por meios adequados, dos responsáveis, para que estes prefeitura e o pagamento da quantia devida, constatando da notificação o nome do responsável, número da rua do imóvel, quantidade métrica do serviço realizado, o custo total e parcial e a quantia correspondente a administração.

 

Artigo 6º As despesas com a execução da presente lei correm por conta das verbas próprias atribuídas em orçamentos anuais.

 

Artigo 7º O Prefeito através de decreto executivo, regulamentará a presente lei dentro do prazo de sessenta dias, a contar da sua promulgação.

 

Artigo 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de outubro de 1961.

 

ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 10 de outubro de 1961.

 

OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA

Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.