REVOGADO
PELA LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 416, DE 10 DE
OUTUBRO DE 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO
MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo
1º À Seção
de Serviços Públicos da Prefeitura desta Estância fica atribuída
a verificação periódica do estado de conservação dos passeios de calçadas onde
o houver guias de passeio a fim de dar cumprimento ao determinado da presente
lei.
Artigo 2º Constatada a necessidade
da reparação total ou parcial de passeios e calçadas, será modificado o
responsável pelo imóvel para que, dentro do prazo de sessenta dias, execute
todos os serviços necessários, obedecendo aos tipos, normas e regras adotadas
por esta Prefeitura.
Artigo 3º Findo aquele prazo, sem
que sejam realizados aqueles serviços, a Prefeitura os executará a suas custas cobrando-se, digo custa cobrando-os do
proprietário ou responsável, que poderá satisfazer o encargo acrescido de 10%
(dez por cento), a título de administração, em três prestações mensais, e
iguais e consecutivas.
Artigo 4º Não sendo satisfeito o
pagamento, na forma do artigo anterior, a Prefeitura cobrará a quantia devida,
mais os 10% (dez por cento) de administração, tudo com o acréscimo de 20%
(vinte por cento), a título de multa.
Artigo 5º Uma vez concluídos os
serviços de reparação aludidos nos artigos 2º e 3º, a Prefeitura promoverá a
notificação, por via postal ou por meios adequados, dos responsáveis, para que estes prefeitura e o pagamento da quantia devida,
constatando da notificação o nome do responsável, número da rua do imóvel,
quantidade métrica do serviço realizado, o custo total e parcial e a quantia
correspondente a administração.
Artigo 6º As despesas com a execução
da presente lei correm por conta das verbas próprias atribuídas em orçamentos
anuais.
Artigo 7º O Prefeito através de
decreto executivo, regulamentará a presente lei dentro do prazo de sessenta
dias, a contar da sua promulgação.
Artigo 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
10 de outubro de 1961.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 10 de outubro de 1961.
OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA
Chefe de Seção, Padrão “O”, Respondendo pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.