LEI Nº 430, DE 5 DE JULHO DE 1994.
INSTITUI O PROGRAMA
“ADOTE UMA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Valmir Gonçalves.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o programa “Adote uma Praça”, destinado a receber a colaboração
direta de empresas
particulares, profissionais liberais e
pessoas físicas, na implantação, conservação e melhoria do ajardinamento e tratamento paisagístico de praças e demais
logradouros públicos do Município.
Parágrafo único - O
programa caracteriza-se pela adesão espontânea das pessoas mencionadas neste
artigo, as quais se comprometerão a observar as condições do “Termo de Cooperação”, firmado com o
Município.
Art. 2º A Secretaria de
Obras selecionará e fará
publicar a relação dos logradouros que estarão disponíveis ao programa, assim
como o gerenciará em colaboração
com a Secretaria de Engenharia
e Urbanismo.
Art. 3º Fica autorizada a pessoa física ou jurídica nas condições que
estabelecer a Prefeitura, a colocar no logradouro público uma placa informando
o seu adotante.
Art. 4º O chefe do Executivo regulamentará a presente Lei 30
(trinta) dias após a sua publicação.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba,
05 de julho de 1994.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.