LEI Nº 438, DE 26 DE
MARÇO DE 1962.
ANTÔNIO
AUGUSTO MATHEUS, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a contrair um empréstimo de até cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) junto à
Caixa Econômica do Estado de São Paulo, com a finalidade específica de ser
aplicado no calçamento da cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
26 de março de 1962.
ANTÔNIO AUGUSTO MATHEUS
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 26 de março de 1962.
OSIRIS NEPOMUCENO SANTANA
Fiscal de Rendas Municipais
Respondendo pela Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.