JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder Isenção do IPTU incidente sobre imóveis
constantes como lotes 06,07,08 e 09 (seis a nove) da
Quadra 07 (sete) da Vila Balneária Santa Martha, referente aos exercícios de
80,82,83,85,87,88,89,90, 91,92,93,94 e 95..
Artigo 2º A Isenção de que
trata o artigo 1º desta Lei abrange, tão somente os
exercícios anteriores a 1995, inclusive inscritos
Artigo 3º A concessão de
Isenção de que trata esta Lei, deverá ser requerido
conjuntamente pelo Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada,
entidade mantedora da Casa de Saúde Stella Maris
- Santa Casa de Misericórdia de Caraguatatuba.
Artigo 4º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento municipal suplementada se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de Março de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.