Autor: Ver. José Pereira de Aguilar
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Para a
denominação de vias públicas, fica o vereador autor do
projeto obrigado a apresentar os seguintes documentos:
a)
Certidão de óbito de pessoa cuja memória se quer homenagear através de
denominação de via pública;
b)
Croqui da localização, inclusive determinando claramente o início e o final do
trecho que será denominado;
c)
Certidão da Prefeitura onde conste o nome ou a identificação da rua que terá
novo nome.
Artigo 2º Incumbe ao autor
do projeto conseguir e apresentar os documentos do artigo anterior.
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 06 de julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.