REVOGADO PELA LEI Nº 1045/1977

 

LEI Nº 501, DE 22 DE MAIO DE 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura concederá licenciamento a estabelecimentos que explorem o ramo de restaurante ou cantina, ao longo da Avenida Adhemar de Barros, na chamada zona residencial do Bairro Sumaré, ficando, entretanto sujeito o licenciamento às seguintes restrições:

 

I – Não poderá ser licenciado mais que um estabelecimento para cada quadra.

 

II – Não poderão os estabelecimentos conter quartos além dos de serviço do próprio estabelecimento e que não poderão ser objeto de locação sob qualquer pretexto.

 

III – Os subsídios licenciados na forma desta Lei, não poderão funcionar depois das 22 horas nem antes das 8 da manhã, salvo com as portas cerradas, assegurando o seu proprietário ou responsável o respeito e a ordem no local.

 

Art. 2º As disposições desta Lei são também mantidas para os estabelecimentos já existentes que se enquadrem nos dispositivos do artigo 1º (primeiro).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 22 de maio de 1964.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 22 de maio de 1964.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.