REVOGADO
PELA LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 501, DE 22 DE
MAIO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º A Prefeitura concederá licenciamento a estabelecimentos que
explorem o ramo de restaurante ou cantina, ao longo da Avenida Adhemar de
Barros, na chamada zona residencial do Bairro Sumaré, ficando, entretanto
sujeito o licenciamento às seguintes restrições:
I – Não poderá ser
licenciado mais que um estabelecimento para cada quadra.
II – Não poderão os
estabelecimentos conter quartos além dos de serviço do próprio estabelecimento
e que não poderão ser objeto de locação sob qualquer pretexto.
III – Os subsídios
licenciados na forma desta Lei, não poderão funcionar depois das 22 horas nem
antes das 8 da manhã, salvo com as portas cerradas,
assegurando o seu proprietário ou responsável o respeito e a ordem no
local.
Art. 2º As disposições desta
Lei são também mantidas para os estabelecimentos já existentes que se enquadrem
nos dispositivos do artigo 1º (primeiro).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
22 de maio de 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 22 de maio de 1964.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.