JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado, através do competente procedimento licitatório, a firmar
convênio com empresa prestadora de serviços médicos e hospitalares, visando
atendimento dos servidores em geral, inclusive dos inativos e pensionistas que
percebam pelos cofres públicos municipais e da Fundação Cultural de
Caraguatatuba - FUNDACC.
§ 1º Ficam os pensionistas, aposentados e
inativos por outros órgãos como INSS, IPESP, desde que aposentados no quadro de
funcionários da Prefeitura Municipal, com os direitos previstos no “caput”,
desde que recolham à Prefeitura a contribuição
previdenciária equivalente a 6% de seus proventos ou pensões.
§ 2º A participação do Município no reembolso
da despesa mensal será de, no máximo, até 50% (cinqüenta por cento) dos valores
a serem repassados a empresa vencedora do certame.
Artigo 2º VETADO
Artigo 3º VETADO
Parágrafo único - VETADO
Artigo 4º As despesas decorrentes
da execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento municipal,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.