REVOGADO
PELA LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 511, DE 8 DE JUNHO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adotar o Código de
Obras da Cidade de São Paulo, no que for aplicável ao Município de
Caraguatatuba.
Parágrafo único – No momento em que
for publicado o Código de Obras de Caraguatatuba, fica a presente lei
automaticamente revogada.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
8 de junho de 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 8 de junho de 1964.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.