REVOGADO PELA LEI Nº 659/1997

 

LEI Nº 529, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Revoga o artigo 3º e seu parágrafo da Lei Municipal nº 388/94

 

Autor: Vereador Ilson Vitorio de Souza.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogado o artigo 3º e seu parágrafo da Lei nº 388 de 07 de janeiro de 1994.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1995.

 

José Sidney Trombini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.