REVOGADO
PELA LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 536, DE 22 DE
SETEMBRO DE 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica estabelecido a altura de 0,50m (cinquenta centímetros) para os soleiros
dos prédios, tomado como referências a guia da rua.
Art. 2º Esta altura será, em
todos os casos, marcado pelos órgãos próprios da Prefeitura.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
22 de setembro de 1964.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 22 de setembro de 1964.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.