Autor: Vereador Francisco Carlos Marcelino
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A licença de
localização e funcionamento de novas farmácias, quer homeopáticas, drogarias,
farmácias de manipulação e outros estabelecimentos similares, somente será
concedida se observada a distância mínima de 200
(duzentos) metros de estabelecimento congênere já existente.
Artigo 2º Fica assegurado
o direito aos atuais proprietários de farmácias e drogarias já instaladas até a
vigência desta lei, para casos de transmissão hereditária.
Parágrafo único - Fica igualmente
assegurado aos proprietários referidos neste artigo, o direito de instalarem
novo estabelecimento num raio de 200 (duzentos) metros em relação ao antigo, em
caso de prédio alugado, venda, desapropriação, incêndio ou outro evento que
resulte a perda atual localização, por até 2 (duas)
vezes.
Artigo 3º O pedido de
alvará especificado no artigo 1º desta Lei, será instruído com certidão
comprovante da preservação da distância de 200 (duzentos) metros, que deverá
ser expedida, a requerimento do interessado, pelo órgão municipal responsável
pela concessão de licença para localização de estabelecimentos comerciais.
Artigo 4º A Prefeitura
Municipal não expedirá a licença de localização e funcionamento aos
proprietários de estabelecimentos que contrariem o disposto nesta Lei.
§ 1º Os pedidos de tramitação nesta Prefeitura
Municipal, cujos processos de autorização vão se encontrar concluídos até a
vigência da presente Lei, poderão obter a licença de
localização e funcionamento.
§ 2º Os estabelecimentos farmacêuticos que abrirem
suas portas em infração ao determinado por esta Lei, serão imediatamente
fechados, por serem considerados clandestinos, em razão de não possuírem
licença de localização e funcionamento.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de maio de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.