Autor: Vereador - Ilson Vitório de Souza.
JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba autorizada a criara o Banco Municipal de
Leite Humano, que consiste na coleta, beneficiamento, armazenagem e
distribuição de Leite materno.
Artigo 2º O Banco
Municipal de Leite Humano será implantado através de Comissão formada por três membros
da área de Saúde do Município, graduados em medicina e com conhecimento
específico da área.
Artigo 3º Será obrigatória
a realização de exames preliminares que garantam não serem as
doadoras de doenças infecto-contagiosas
Artigo 4º As despesas decorrentes
com a execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Artigo 8º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 10 de outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.