ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido
a partir de 1º de janeiro de
§ 1º VETADO
§ 2º O abono de que trata este artigo não será
incorporado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou
benefícios e proventos.
Artigo 2º As despesas
oriundas da presente Lei onerarão as verbas próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
PARTE VETADA:
“Artigo 1º.....................................................................................................................
§ 1º O abono de que trata esta Lei não será
extensivo aos funcionários da administração direta ou indireta, bem como aos
aposentados e pensionistas, cujos vencimentos sejam iguais ou ultrapassem a
remuneração percebida pelos Senhores Vereadores deste Legislativo.