REVOGADO
PELA LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 602, DE 10 DE
SETEMBRO DE 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 6º da Lei nº 531/64 de 18 de
setembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º A Prefeitura
Municipal dará toda assistência técnica de engenharia a titulo de cooperação, a
todo cidadão, entidade ou sociedade que pretenda a construção de escola
destinada ao ensino gratuito à população, no que diz respeito à construção do
prédio escolar”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
10 de setembro de 1965.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
10 de setembro de 1965.
IVAN FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.