Autor: Jorge Jacinto de Oliveira
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Lei
Municipal nº 323/93, de 24 de junho de 1993, acrescida de artigo no lugar do
6º, renumerando-se os demais, nos seguintes termos:
“Artigo 6º O logradouro, o próprio e a
via pública, uma vez oficializados com nome de pessoa, não poderão ter a sua denominação
alterada”.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.