ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Autor: Ver. Valmir Gonçalves
Artigo 1º Fica a Lei Municipal nº 323/93, de 24 de junho de
1993, acrescida de artigo, no lugar do 4º., renumerando-se os demais, nos
seguintes termos:
“Artigo 4º Os prédios escolares da rede
municipal somente receberão denominação em homenagem a professores, servidores
de escola ou ao doador da área onde se construiu o prédio, desde que em vida
tenham demonstrado boa conduta e prestígio junto à sua comunidade.”
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.