REVOGADO
PELA LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 648, DE 26 DE
AGOSTO DE 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA
SILVA, Prefeito Municipal
de Caraguatatuba. Faço saber que promulgo, com base na
Lei nº 9.205, Artigo 21, parágrafo 4º (Lei Orgânica dos Municípios) de
28/12/66, a seguinte Lei:
Art.
1º Nos terrenos que forem
circundados por fundos de outros lotes em todas suas divisas, prejudicando com
isso a insolação da área, ficam liberadas, no que não contrarie o estado
sanitário do prédio, todas as exigências com referência a recuos previstos em
leis municipais, à exceção do recuo da frente da construção.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
26 de agosto de 1966.
GERALDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 26 de agosto de 1966.
OSÍRIS NEPOMUCENO SANTANA
Fiscal de Rendas Municipais
Respondendo pela
Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.