ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criados,
no Quadro Permanente dos Servidores Municipais
da Prefeitura, os cargos de provimento efetivos, com os respectivos números de
vagas, níveis de vencimentos, cargas horárias de trabalho semanal e requisitos
para preenchimento, a saber:
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
REF. |
C.H.S. |
REQUISITO |
FORMAS DE PROVIMENTO |
Operador de máquina
I |
06 |
16 |
40 |
1º grau
incompleto |
Concurso Público de Provas - Nomeação |
Operador de
máquina II |
08 |
23 |
40 |
1º grau
incompleto |
Concurso Público de Provas - Nomeação |
Operador de
máquina III |
04 |
26 |
40 |
1º grau
incompleto |
Concurso Público de Provas - Nomeação |
Operador de
máquina IV |
03 |
29 |
40 |
1º grau
incompleto |
Concurso Público de Provas - Nomeação |
Coveiro |
04 |
14 |
40 |
1º grau
incompleto |
Concurso Público de Provas - Nomeação |
Assistente administrativo |
01 |
31 |
40 |
2º grau |
Concurso Público de Provas - Nomeação |
Supervisor de
fiscal |
03 |
38 |
40 |
Superior
completo |
Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação |
§ 1º O provimento dos cargos criados no caput deste
artigo dar-se-á por meio de concurso de provas.
§ 2º Os cargos terão as seguintes atribuições:
I
- Operador de máquina I: dirigir e operar trator industrial;
II
- Operador de máquina II: dirigir e operar retro escavadeira, pá carregadeira (pneu),
trator de esteira/carregadeira;
III
- Operador de máquina III: dirigir e operar motoniveladora;
IV
- Operador de máquina IV: dirigir e operar escavadeira hidráulica;
V
- Coveiro: sepultamento, exumação, capina, rastelamento e limpeza da área do cemitério
e serviço de pedreiro;
VI
- Assistente administrativo: coordenar e gerenciar as atividades da área de
recursos humanos, especialmente a folha de pagamento, nomeações, pedidos de
aposentadoria, pedidos de afastamentos e processos internos;
VII
- Supervisor de fiscal: supervisionar e coordenar a equipe de fiscalização do
município, pertinentes à área de fiscalização do comércio, fiscalização de
posturas e obras particulares e cadastro fiscal.
Artigo 2º Ficam criados
no Anexo I, da Lei Municipal nº 616, de 30 de junho de 1997, os
cargos relacionados na tabela abaixo, com os respectivos números de vagas,
ficando acrescidos aos já existentes no Quadro Permanente dos Servidores
Municipais, mantidas as respectivas referências, cargas horárias, requisitos e
formas de provimento, a saber:
CARGO |
Cargos criados |
Total de cargos |
motorista |
30 |
80 |
borracheiro |
02 |
04 |
pajem |
10 |
50 |
fiscal |
20 |
50 |
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 14 de dezembro de 1988
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.