REVOGADO PELA LEI Nº 977/2002

 

LEI Nº 728, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Cria cargos e altera a Lei Municipal nº 616, de 30 de junho de 1997

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criados, no Quadro Permanente dos Servidores Municipais da Prefeitura, os cargos de provimento efetivos, com os respectivos números de vagas, níveis de vencimentos, cargas horárias de trabalho semanal e requisitos para preenchimento, a saber:

 

DENOMINAÇÃO

Nº DE

CARGOS

REF.

C.H.S.

REQUISITO

FORMAS DE PROVIMENTO

Operador de máquina I

06

16

40

1º grau incompleto

Concurso Público de Provas - Nomeação

Operador de máquina II

08

23

40

1º grau incompleto

Concurso Público de Provas - Nomeação

Operador de máquina III

04

26

40

1º grau incompleto

Concurso Público de Provas - Nomeação

Operador de máquina IV

03

29

40

1º grau incompleto

Concurso Público de Provas - Nomeação

Coveiro

04

14

40

1º grau incompleto

Concurso Público de Provas - Nomeação

Assistente administrativo

01

31

40

2º grau

Concurso Público de Provas - Nomeação

Supervisor de fiscal

03

38

40

Superior completo

Concurso Público de Provas e Títulos - Nomeação

 

§ 1º O provimento dos cargos criados no caput deste artigo dar-se-á por meio de concurso de provas.

 

§ 2º Os cargos terão as seguintes atribuições:

 

I - Operador de máquina I: dirigir e operar trator industrial;

 

II - Operador de máquina II: dirigir e operar retro escavadeira, pá carregadeira (pneu), trator de esteira/carregadeira;

 

III - Operador de máquina III: dirigir e operar motoniveladora;

 

IV - Operador de máquina IV: dirigir e operar escavadeira hidráulica;

 

V - Coveiro: sepultamento, exumação, capina, rastelamento e limpeza da área do cemitério e serviço de pedreiro;

 

VI - Assistente administrativo: coordenar e gerenciar as atividades da área de recursos humanos, especialmente a folha de pagamento, nomeações, pedidos de aposentadoria, pedidos de afastamentos e processos internos;

 

VII - Supervisor de fiscal: supervisionar e coordenar a equipe de fiscalização do município, pertinentes à área de fiscalização do comércio, fiscalização de posturas e obras particulares e cadastro fiscal.

 

Artigo 2º Ficam criados no Anexo I, da Lei Municipal nº 616, de 30 de junho de 1997, os cargos relacionados na tabela abaixo, com os respectivos números de vagas, ficando acrescidos aos já existentes no Quadro Permanente dos Servidores Municipais, mantidas as respectivas referências, cargas horárias, requisitos e formas de provimento, a saber:

 

CARGO

Cargos criados

Total de cargos

motorista

30

80

borracheiro

02

04

pajem

10

50

fiscal

20

50

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de dezembro de 1988

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.