ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O quadro
constante do inciso II, do artigo 4º,
da Lei nº 699, de 08 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"II
- de provimento efetivo:
CARGO |
Cargos |
Ref. |
C.H.S. |
Requisito |
Educador de Trânsito |
02 |
38 |
40 |
Curso Superior |
Digitador |
02 |
12 |
40 |
2º grau completo |
Agente Municipal de Trânsito |
25 |
31 |
40 |
2º grau completo |
Operador de Rádio |
02 |
27 |
40 |
2º grau completo |
Artigo 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de março de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.