REVOGADO PELA LEI Nº 1093/1979
LEI Nº
757, DE 10 DE ABRIL DE 1969.
CRIA OS
CRUSOS DE JARDIM DE INFÂNCIA E PRÉ-PRIMÁRIA MUNICIPAL
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS,
Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados os Cursos de Jardim de Infância e Pré-Primário Municipal que
funcionarão no Prédio Marisol, ocupando parte do referido próprio municipal.
Art. 2º As vagas serão em número de 32 para
cada um dos cursos.
Art. 3º Para a Administração dos cursos o
Executivo contratará duas professoras e duas auxiliares.
Art. 4º Para a despesa com a execução da
presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da
quantia de Ncr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros
novos), na seguinte codificação:
3.2.0.0 – Transferências Correntes
3.2.1.0 – Subvenções Sociais
3.2.1.4.69 – Ficha 367 – Auxílio ao Jardim de Infância e Pré-Primário
Municipal.
Art. 5º O valor do presente crédito será
coberto com a anulação total da verba 3.2.1.3.63 – ficha nº 192 Instituições
Federais, Ensino Técnico Profissional – Contribuição do C.N.E.G.
– Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, no valor de Ncr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros novos).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba,
10 de abril de 1969.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS
Prefeito
Municipal
Registrada
e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba,
aos 10 de abril de 1969.
IVAN
FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.