REVOGADO PELA LEI Nº 1024/1976

 

LEI Nº 776, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1969

 

DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DE CARAGUATATUBA

 

Sylvio Luiz dos Santos, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que, nos termos do Artigo 20 da Lei Orgânica dos Municípios (Lei Estadual nº 9842), promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O perímetro urbano do município de Caraguatatuba, começa no Oceano Atlântico, na foz do Rio Lagoa sobe por sua margem esquerda, cruzando com a rodovia Caraguatatuba – São Sebastião até um ponto distante de 1.500 metros do eixo dessa rodovia; segue daí por um linha paralela ao eixo da rodovia Caraguatatuba – São Sebastião conservando a distância de 1.500 metros até encontrar as fraldas do Morro do Jaraguá; segue por estas em direção a rodovia Paraibuna – Caraguatatuba; contornando o Morro do Jaraguá, continua seguindo suas fraldas até atingir esse rodovia, num ponto distante de 2.800 metros medido pelo eixo da rodovia, do centro da Praça 1º Centenário; segue daí por uma linha reta até atingir a margem direita do Rio Guaxinduba, em pontos distantes de 500 metros do eixo da rodovia Caraguatatuba – Ubatuba segue pela margem direita do Rio Guaxinduba até um ponto distante de 200 metros do eixo desta rodovia: segue daí por sua linha paralela ao eixo da rodovia em direção de Ubatuba, conservando a distância de 200 metros, até encontrarem ponto distante de 1.000 metros de linha do alodial referente à praia do Massaguaçú, desse ponto, segue por uma linha paralela à alodial, conservando a distância de 1.000 metros, até encontrar o Ribeirão Tabatinga; desce pelo Ribeirão e pela sua margem direita até sua foz no Oceano Atlântico segue pela alodial até encontrar a foz do Rio Lagoa no Oceano Atlântico, ponto em que tiveram início estes limites.

 

Artigo 2º O distrito de Porto Novo começa no Oceano Atlântico na foz do Ribeirão-Mirim; sobe por sua margem esquerda, cruzando com a rodovia Caraguatatuba – São Sebastião até atingir um ponto distante 1.500 metros do eixo dessa rodovia segue daí em demando da sede do Município, por uma linha paralela ao eixo da rodovia Caraguatatuba – São Sebastião; conservando a distancia de 1.500 metros até atingir a margem do Rio Lagoa, pelo qual desce até sua foz no Oceano Atlântico; segue pela linha do alodial até encontrar a foz do Ribeirão Perquê-Mirim, no Oceano Atlântico, ponto em que tiveram início estes limites.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 09 de dezembro de 1969.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na secretaria da estância balneária de Caraguatatuba, aos 09 de dezembro de 1969.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.