REVOGADO PELA LEI Nº 1024/1976
LEI Nº 776,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 1969
DELIMITA O
PERÍMETRO URBANO DE CARAGUATATUBA
Sylvio Luiz dos Santos, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que, nos termos do Artigo
20 da Lei Orgânica dos Municípios (Lei Estadual nº 9842), promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º O
perímetro urbano do município de Caraguatatuba, começa no Oceano Atlântico, na
foz do Rio Lagoa sobe por sua margem esquerda, cruzando com a rodovia
Caraguatatuba – São Sebastião até um ponto distante de 1.500 metros do eixo
dessa rodovia; segue daí por um linha paralela ao eixo
da rodovia Caraguatatuba – São Sebastião conservando a distância de 1.500 metros até
encontrar as fraldas do Morro do Jaraguá; segue por estas em direção a rodovia Paraibuna – Caraguatatuba; contornando o Morro do Jaraguá,
continua seguindo suas fraldas até atingir esse rodovia, num ponto distante de 2.800 metros medido
pelo eixo da rodovia, do centro da Praça 1º Centenário; segue daí por uma linha
reta até atingir a margem direita do Rio Guaxinduba,
em pontos distantes de 500
metros do eixo da rodovia Caraguatatuba – Ubatuba segue
pela margem direita do Rio Guaxinduba até um ponto
distante de 200 metros
do eixo desta rodovia: segue daí por sua linha paralela ao eixo da rodovia em
direção de Ubatuba, conservando a distância de 200 metros, até
encontrarem ponto distante de 1.000 metros de linha do alodial referente à
praia do Massaguaçú, desse ponto, segue por uma linha
paralela à alodial, conservando a distância de 1.000 metros, até
encontrar o Ribeirão Tabatinga; desce pelo Ribeirão e pela sua margem direita
até sua foz no Oceano Atlântico segue pela alodial até encontrar a foz do Rio
Lagoa no Oceano Atlântico, ponto em que tiveram início estes limites.
Artigo 2º O distrito de Porto Novo começa no
Oceano Atlântico na foz do Ribeirão-Mirim; sobe por sua margem esquerda,
cruzando com a rodovia Caraguatatuba – São Sebastião até atingir um ponto
distante 1.500 metros do
eixo dessa rodovia segue daí em demando da sede do Município, por uma
linha paralela ao eixo da rodovia Caraguatatuba – São Sebastião; conservando a
distancia de 1.500
metros até atingir a margem do Rio Lagoa, pelo qual
desce até sua foz no Oceano Atlântico; segue pela linha do alodial até
encontrar a foz do Ribeirão Perquê-Mirim, no Oceano
Atlântico, ponto em que tiveram início estes limites.
Artigo 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba,
09 de dezembro de 1969.
SYLVIO LUIZ
DOS SANTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada e publicada na secretaria
da estância balneária de Caraguatatuba, aos 09 de dezembro de 1969.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.