REVOGADO
PELA LEI Nº 1045/1977
LEI Nº 887, DE 01 DE
MARÇO DE 1973
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica revogada a Lei nº
884/72, de 22 de dezembro de 1972, que estabeleceu o zoneamento do Município de
Caraguatatuba, critério para aprovação de loteamentos, índices de ocupação e
aproveitamento das áreas e respectivos recuos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
01 de Março de 1973.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância
Balneária de Caraguatatuba, em 01 de março de 1973.
IVAN FERREIRA FONSECA
Chefe da D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.