REVOGADO PELA LEI Nº 306/1993

 

LEI Nº 901, DE 24 DE JULHO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE PROCURADORES JURÍDICOS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Procurador Jurídico da Prefeitura autorizado a levantar, diretamente em seu favor os honorários advocatícios em que sejam condenadas as partes vencidas nos processos em que a Municipalidade for parte, em qualquer juízo ou instância.

 

Art. 2º Em havendo mais de um procurador, os honorários advocatícios de que trata o artigo 1º desta Lei, serão rateados por igual, em cada processo, entre os procuradores que nele tenham funcionado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de Julho de 1973.

 

TEREZA CURY NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 24 de Julho de 1973.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe da D.E.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.