LEI Nº 901, DE 24 DE
JULHO DE 1973
DISPÕE SOBRE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE PROCURADORES JURÍDICOS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Procurador
Jurídico da Prefeitura autorizado a levantar, diretamente em seu favor os
honorários advocatícios em que sejam condenadas as partes vencidas nos
processos em que a Municipalidade for parte, em qualquer juízo ou instância.
Art.
2º Em havendo mais de um
procurador, os honorários advocatícios de que trata o artigo 1º desta Lei,
serão rateados por igual, em cada processo, entre os procuradores que nele
tenham funcionado.
Art.
3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
24 de Julho de 1973.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura da Estância
Balneária de Caraguatatuba, em 24 de Julho de 1973.
IVAN FERREIRA FONSECA
Chefe da D.E.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.