REVOGADO PELA LEI Nº 1664/2009

 

LEI Nº 932, DE 04 DE JANEIRO DE 2002

 

Regula a comercialização de sorvete e suco natural por empresas em logradouros públicos.

 

Autor: Ver. Laércio Aparecido de Andrade

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O comércio de sorvete ou suco natural, nos logradouros públicos, poderá ser exercido por empresa, desde que esteja anteriormente estabelecida no Município de Caraguatatuba há pelo menos dois anos, exercendo regularmente, em estabelecimento fixo, a comercialização desses produtos, assim definida em seu contrato de constituição.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de janeiro de 2002.

 

Antonio Carlos da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.