LEI Nº 940, DE 10 DE
SETEMBRO DE 1974.
“DISPÕE SOBRE
ISENÇÃO DE IMPOSTOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE EXPEDICIONÁRIOS, QUE SERVIRAM
TEREZA CURY NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
isento de impostos Municipais, o prédio de propriedade de componentes da FORÇA
EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA, usado como sua própria e única residência.
Parágrafo
único - Todo ex-combatente ou
sua viúva, desde que venha fixar residência neste Município, terá as mesmas
isenções.
Art.
2º Para participar dos direitos previstos no
artigo 1º, o ex-combatente, terá que juntar comprovação de que participou em
operação de guerra, junto à Força Expedicionária Brasileira, Força Aérea
Brasileira ou Marinha de Guerra, fora do País.
Parágrafo único - Todos os pedidos de isenção deverão ser
solicitados ao Prefeito Municipal, através de requerimentos,
acompanhados das referidas comprovações.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba,
10 de setembro de 1974.
TEREZA CURY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba aos 10 de setembro de 1974.
IVAN NARDI
Chefe da D.E.A.C.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.