JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o
Desdobro dos lotes 11 e 12 da Quadra B, localizados no loteamento denominado
Jardim Rio Santos, de Propriedade do Sr. BENEDITO ROBERTO GUIMARÃES, cujas as plantas e memoriais descritivos foram aprovados
pela Secretaria de Urbanismo através do Processo Administrativo nº 06596/96,
que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Artigo 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 12 de junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.