Ementa: TODO E QUALQUER PLANO DE LOTEAMENTO OU ARRUAMENTO SUBMETIDO À APROVAÇÃO DESTA PREFEITURA, DIGO SUBMETIDO À APROVAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL, DEVERÁ OBEDECER A ALÉM DAS LEIS QUE REGEM ESSA MATÉRIA NO ÂMBITO ESTADUAL OU FEDERAL OS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DESTE MUNICÍPIO.
Situação: Revogada
Data do Ato: 28/06/1960

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.045/1977 18/10/1977REVOGA TOTALMENTE

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