Ementa: OS PROVENTOS DO PESSOAL INATIVO, E AS PENSÕES CONCEDIDAS POR ESSE MUNICÍPIO, SÃO FIXADAS A CONTAR DE 1º DE JULHO, RESPECTIVAMENTE EM CR$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS) MENSAIS PARA COM UM ÚNICO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL APOSENTADO E CR$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) MENSAIS PARA CADA UMA DAS PENSÕES CONCEDIDAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 12/12/1960

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