Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar nos casos de faltas consecutivas de pacientes atípicos menores de 18 anos em consultas ou terapias agendadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por clínicas conveniadas, e dá outras providências."
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/12/2025

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