Ementa: Declara como Habitações de Interesse Social os empreendimentos habitacionais a serem implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) – Faixa 1 – Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no Município de Caraguatatuba, nas áreas apontadas pelo art. 1º da Lei Complementar nº 155, de 03 de julho de 2026, para fins de aplicação do art. 309-A, do Plano Diretor do Município de Caraguatatuba.