Ementa: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DE INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, EM EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO”.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 07/08/2019

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Lei Ordinária2.455/2018 30/11/2018MENCIONAOrçamento Vigente

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