Ementa: "Regulamenta o art. 6°, §§ 2° a 4°, da Lei Municipal nº 2.791, de 19 de agosto de 2025, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no Município de Caraguatatuba."
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 15/09/2025

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.791/2025 19/08/2025REGULAMENTAArt. 6º, §§ 2º a 4º
Lei Ordinária2.791/2025 19/08/2025MENCIONAArt. 6º, § 4º e § 2º, Art. 1º e Art. 2º
Decreto638/2017 20/02/2017MENCIONAArt. 24, Art. 28, Art. 19, Art. 46. Art. 60, Art. 61 e Art. 103

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto2.422/2025 23/12/2025ALTERAArtigo 3º

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