Ementa: FICA O PODER EXECUTIVO, COM BASE NO ITEM II DO ARTIGO 7º DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, AUTORIZADO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO BANCÁRIO ATÉ O LIMITE DE CR$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), A FIM DE ATENDER NO CORRENTE EXERCÍCIO A INSUFICIÊNCIA DE CAIXA.