Ementa: FICA APROVADA A UNIFICAÇÃO DOS LOTES 22 E 33, DA QUADRA 2, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO DENOMINADO BALNEÁRIO GARDENMAR, DE PROPRIEDADE DO SR. YEDO TORRES GIBSON, CUJAS PLANTAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS FORAM APROVADOS PELA DIVISÃO DE URBANISMO, ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11021/90, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE DECRETO.

Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/12/1990

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