Ementa: DETERMINA QUE OS ÔNIBUS QUE REALIZAM TRANSPORTE COLETIVO EM LINHAS REGULARES PERMITAM DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS FORA DOS PONTOS DETERMINADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 28/04/2015

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Lei Ordinária2.699/2023 14/12/2023ALTERAArt. 1º

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