Ementa: “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.721, DE 27 DE AGOSTO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO DOAR URNAS FUNERÁRIAS, QUANDO O ÓBITO FOR DE FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 28/06/2021

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.721/2009 27/08/2009ALTERAArtigo 3°

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