Ementa: “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.721, DE 27 DE AGOSTO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO DOAR URNAS FUNERÁRIAS, QUANDO O ÓBITO FOR DE FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 28/06/2021