Ementa: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 17, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.559, DE 17 DE JUNHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 16/04/2025

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Lei Ordinária2.559/2021 17/06/2021INCLUI§§ 1º, 2º e 3º do Art. 17
Lei Ordinária2.559/2021 17/06/2021ALTERAArt. 17

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