DECRETO Nº 1014, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre credenciamento de Agentes Fiscais de Trânsito para exercer a fiscalização do serviço de transporte público do Município de Caraguatatuba e dá outras providências.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar atividades destinadas à fiscalização do serviço de transporte do Município, consoante diretrizes estabelecidas no Decreto nº 137, de 09 de novembro de 2012;

 

CONSIDERANDO o credenciamento de Agentes Fiscais de Transporte por meio dos Decretos Municipais nº 02, de 07 de janeiro de 2014, e nº 843, de 06 de março de 2018, decreta:

 

Art. 1º Ficam credenciados para exercer a fiscalização, orientação e controle dos serviços de transportes do Município, os seguintes Agentes Fiscais de Trânsito, do quadro de servidores de provimento efetivo desta Prefeitura, lotados na Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão:

 

I – EMILSON PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 15.717;

 

II – LUCAS BRITO DA CRUZ, matrícula 22.116;

 

III – SAMUEL BADILLO MAGALHÃES, matrícula 22.122.

 

Art. 2º O Agente Fiscal de Trânsito designado para a fiscalização do serviço de transporte público, receberá a denominação de AGENTE FISCAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AFTT.

 

Art. 3º Ficam descredenciados da função de Agente de Fiscalização de Transporte, os servidores JULIANA ALFARO DE NARDI, matrícula nº 7.976, e WILIAN MORI JUNIOR, matrícula n° 5.234, ficando sem efeito as nomeações dispostas no Decreto nº 02, de 07 de janeiro de 2014, e no Decreto nº 843, de 06 de março de 2018, respectivamente.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 06 de dezembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.