DECRETO Nº 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2014.

 

“DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO DE AGENTES FISCAIS DE TRÂNSITO PARA EXERCER A FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito do Município de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar atividades destinadas à fiscalização do serviço de transporte do Município, consoante diretrizes estabelecidas no Decreto nº 137, de 09 de novembro de 2012;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 55, de 23 de Maio de 2013,

 

DECRETA:

 

 Art. 1º Ficam credenciados para exercer a fiscalização, orientação e controle dos serviços de transportes do Município, os seguintes Agentes Fiscais de Trânsito, do quadro de servidores de provimento efetivo desta Prefeitura, lotados na Secretaria Municipal de Trânsito e Defesa Civil:

 

I – DANIELLE BARROS TAVARES VALENTIM, matrícula 7970; e, (Tornado sem efeito pelo Decreto nº 843/2018)

 

II – JULIANA ALFARO DE NARDI, matrícula nº 7976. (Nomeação tornada sem efeito pelo Decreto nº 1014/2018)

 

Art. 2º Os Agentes Fiscais de Trânsito designados para a fiscalização do serviço de transporte público, receberão a denominação de AGENTES FISCAIS DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - AFTT.

 

Art. 3º Fica descredenciado da função de Agente de Fiscalização de Transporte, o servidor HENRIQUE LUQUE DA SILVA, matrícula nº 5245, lotado na Secretaria Municipal de Trânsito e Defesa Civil, ficando sem efeito seu credenciamento efetuado através do Decreto nº 55, de 23 de maio de 2013.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de janeiro de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.