revogado pelo decreto n° 1.363/2020

 

DECRETO Nº 1.144, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

 

“NOMEIA OS MEMBROS DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA DA FEIRA MUNICIPAL DE ARTES E ARTESANATO DE CARAGUATATUBA – FEMAAC.”

 

Texto Compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e cumprindo o disposto no artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro de 2000, e,

 

CONSIDERANDO o ofício nº 293PJ/2019 da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba, solicitando a nomeação da nova Diretoria Executiva da FEMAAC, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros da nova Diretoria Executiva da Feira Municipal de Artes e Artesanato de Caraguatatuba – FEMAAC, que passa a ter a seguinte composição:

 

I – ROSIANE FARIA DO NASCIMENTO ROOSEVELT, RG: 42.062.460-0, representante indicada pela Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, que presidirá a Diretoria Executiva;

 

II – LUIZ FERNANDO DO ESPÍRITO SANTO, RG: 13.629.478-9, representante indicado pela Secretaria Municipal de Turismo;

 

III – ROSANA GRIMA DOS SANTOS, RG: 25.992.957-8, representante indicada pelos artesãos expositores, escolhida pelos seus pares;

 

IV – EDUARDO LUIZ RUBIÃO, RG: 16.241.701-9, fiscal, representante indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

IV – MARCELO RODOLFO BARRETO DA SILVA, RG: 25.089.320-4, fiscal, representante indicado pela Secretaria Municipal da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 1196/2020)

 

Parágrafo único.  O mandato dos membros nomeados pelo presente Decreto será de 01 (um) ano, permitida a recondução, conforme dispõe o artigo 3º, da Lei nº 892, de 15 de dezembro de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial do Decreto Municipal nº 908/2018, convalidando-se os atos eventualmente praticados pela Diretoria Executiva atual até a posse de seus novos membros.

 

Caraguatatuba, 20 de setembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.