JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a solicitação contida nos autos do Processo Administrativo nº 12.954/2018, para substituição de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba – CMDRPC, representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as alínea “a” e alínea “c”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 888, de 25 de maio de 2018, que nomeou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba, alterado pelo Decreto nº 1.078, de 25 de abril de 2019, e Decreto nº 1.115, de 12 de agosto de 2019, para fins de substituição de membros representantes do Poder Público, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I – (...)
a) Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
Titular: Cláudia Cristina Alves Viana – RG: 45.627.572-1
Suplente: Reinaldo Gomes Dias dos Santos – RG: 21.857.253-0
Titular: Ailton Luiz Martins de Carvalho – RG: 32.419.222-8
Suplente: Luís Eduardo Duarte Fernandes – RG: 32.525.285-3.
(...)
c) Representante do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
Titular: Paula Cristina Garcia do Nascimento Weingartner de Almeida – RG: 21.870.698-4
Suplente: Cíntia Franciele de Araújo Claudino – RG: 48.288.556-7.
(...)”
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período faltante dos membros substituídos.
Art. 3º Ficam mantidos os demais membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca de Caraguatatuba nomeados pelo Decreto nº 888, de 25 de maio de 2018, alterado pelo Decreto nº 1.078, de 25 de abril de 2019, e Decreto nº 1.115, de 12 de agosto de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de janeiro de 2020.