JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a competência atribuída aos
Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Municípios, que passaram a
integrar o Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com a Lei Federal nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro no
sentido de executar a fiscalização de trânsito, para autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamentos e
paradas previstas no aludido Código, tudo no exercício regular da Polícia de
Trânsito, que passou a ser exercida pelo Município;
CONSIDERANDO, mais, que a Autoridade de
Trânsito do Município, é o titular do órgão de trânsito do Município, atual
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, nos termos dos
artigos 167 e 168, da Lei Municipal nº 2.419, de 18 de junho de 2018;
CONSIDERANDO, que compete ao Chefe do
Executivo Municipal a designação da Autoridade Municipal de Trânsito, decreta:
Art. 1º Fica designado, como Autoridade
de Trânsito do Município de Caraguatatuba, o servidor MAURÍCIO FERREIRA,
matrícula funcional nº 5244, RG: 19.315.193-5, exercente
do cargo de provimento em Comissão de Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
e Proteção ao Cidadão, para o qual foi nomeado pela Portaria do Executivo sob
nº 229/2020, com as atribuições previstas em Lei.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2020,
providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto Municipal nº 607, de 02 de janeiro
de 2017.
Caraguatatuba,
27 de abril de 2020.
JOSÉ PEREIRA
DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.