DECRETO Nº 1.385, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
”DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA.”
José
Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando a competência
atribuída aos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Municípios, que
passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com a Lei Federal
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro no sentido de executar a fiscalização de trânsito, para autuar e
aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação,
estacionamentos e paradas previstas no aludido Código, tudo no exercício
regular da Polícia de Trânsito, que passou a ser exercida pelo Município;
Considerando, mais, que a
Autoridade de Trânsito do Município, é o titular do órgão de trânsito do
Município, atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao
Cidadão, nos termos dos artigos
167 e 168, da Lei Municipal
nº 2.419 de 18 de junho de 2018;
Considerando, que compete ao
Chefe do Executivo Municipal a designação da Autoridade Municipal de Trânsito,
decreta:
Art. 1º Fica designado, como
Autoridade de Trânsito do Município de Caraguatatuba, o servidor MARCEL
LUIZ GIORGETI SANTOS, matrícula funcional nº 21.130, RG: 43.906.785-6,
exercente do cargo de provimento em Comissão de Secretário Municipal de
Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, para o qual foi nomeado pela Portaria
do Executivo sob nº 001/2021, com as atribuições previstas em Lei.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021,
providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto
Municipal nº 1.248, de 27 de abril de 2020.
Caraguatatuba, 11 de
janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.